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25 de Abril de 2024

Aforamento

Como evitar a dor de cabeça na venda de um imóvel.

Publicado por Everton Melo
há 5 anos

Em certas regiões de Tramandaí e Imbé podemos encontrar imóveis em regime de aforamento, em que ou em terrenos de marinha ou em terrenos em que o Município de Osório é o Senhorio.

O aforamento é um direito real, constituído por meio de um contrato, em que o Senhorio (Prefeitura Municipal de Osório ou a União) é o titular do domínio direto e o foreiro (Posseiro/ “proprietário do imóvel”) do domínio útil. Somados, os Domínios Direto e Útil constituem o Domínio Pleno, em que o seu detentor possuí todos os atributos inerentes à propriedade: Uso, Gozo, Disposição e o Direito de Sequela (reaver).

O foreiro, ao exercer o seu domínio útil sobre o bem do senhorio, além do foro anual, o foreiro deverá também pagar ao senhorio, geralmente, o laudêmio (cerca de 3%), que é uma porcentagem de 2,5% calculado sobre o valor atualizado da propriedade (valor venal). O laudêmio só é pago em caso de transferência de domínio útil, por venda ou doação.

No Ano de 2002, com o advento do Novo Código Civil, o instituto da Enfiteuse foi extinto, nos termos do artigo 2038 diz que:

“Fica proibida a constituição de Enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, as disposições do Código Civil, de 1º de janeiro de 1916, e leis posteriores”, e portanto, não podem ser criadas outras mais, apenas extintas.

Para se regularizar nos dias de hoje a situação de um imóvel aforado, se deve fazer o Resgate de Aforamento, pagando todas as taxas e adquirindo a propriedade total sobre o imóvel. Eis que o Antigo Código Civil de 1916 dizia em seu artigo 693:

Todos os aforamentos, inclusive os constituídos anteriormente a este Código, salvo acordo entre as partes, são resgatáveis 10 (dez) anos depois de constituídos, mediante pagamento de um laudêmio, que será de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor atual da propriedade plena, e de 10 (dez) pensões anuais pelo foreiro, que não poderá no seu contrato renunciar ao direito de resgate, nem contrariar as disposições imperativas deste Capítulo.

Assim, as enfiteuses particulares já registradas existirão enquanto não consolidados os domínios direto e útil – ou não extintas (resgatadas). Assim, diante da atual conjuntura faz-se necessário que os enfiteutas solicitem na prefeitura o resgate de aforamento ou extinção de enfiteuse para obter o domínio direto do seu imóvel.

Até a vigência do novo código civil, o foreiro poderia transmitir o aforamento a terceiros por meio de venda ou doação do imóvel aforado, contanto que fizesse o pagamento do laudêmio. Todavia, atualmente, com a extinção do instituto a transmissão do aforamento não é mais possível, quando se tratar de aforamento municipal. Já o aforamento dos terrenos de marinha da União, não foi extinto, permanecendo como um dos percalços do desenvolvimento do mercado imobiliário.

Assim, no caso dos terrenos de marinha, o processo é um tanto quanto complicado, porque depende de autorização do governo federal, através de ato do presidente da República ou do ministro da Fazenda. Geralmente a União não demonstra interesse no resgate pois possui no pagamento das taxas de foro e no laudêmio uma grande fonte de receita, estima-se que a União arrecada em média mais de 200 milhões de reais ao ano.

Diferentemente do cotidiano no Município de Osório, o resgate de aforamento da União é denominado de remissão, conforme inteligência dos artigos 122 a 124 do Decreto-Lei 9.760/1946. Em que o foreiro deve pagar a importância correspondente a 20 foros e um e meio laudêmio, no percentual de 5%, calculado sobre o valor do domínio pleno do terreno e das benfeitorias existentes.

Inclusive, a Lei 9.636/98, autoriza que o pagamento seja parcelado em até 120 prestações mensais, com uma entrada de 10% do valor. A remissão do aforamento de terreno de marinha se formaliza com a assinatura de contrato com a União, cabendo igualmente o pagamento do ITBI devido à Prefeitura, todavia, como os terrenos de marinha o resgate ou remissão depende de ato da União, no tocante a estas Enfiteuses é possível realizar a sua transferência a um novo adquirente, que passa a ser o foreiro.

Para descobrir se o seu imóvel precisa fazer o resgate de aforamento, basta requerer no Registro de Imóveis a Matrícula atualizada do Imóvel e verifique se nele consta a transcrição de aforamento, ou que imóvel esteja no nome do Senhoria (Prefeitura Municipal de Osório ou União), se nada constar, e o imóvel estar no nome do proprietário, significa que aforamento já foi extinto, por isso caso ainda haja as inscrições referidas ou que nada tenha sido lançado procure um advogado de sua confiança para regularizar a situação do seu imóvel.



fonte: https://www.anoreg.org.br/site/2005/12/15/imported_5214/


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5 Comentários

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Aonde eu posso ir para regularizar o foro a união a muito tempo que não pago o for continuar lendo

Na averbação de meu imóvel consta a informação de que ele é foreiro a prefeitura e depois consta que ele é de propriedade da construtora X,

RG 1 - Costa a entrada paga a construtora por mim, sendo comprado da construtora X

RG 2 - Consta que ele esta financiado pela CAIXA

Atualmente está quitado.

Estou tentando vender ele e a avaliadora imobiliária diz que por ele ser foreiro eu preciso da CAT ( Certidão de Autorização de Transferencia.

A minha dúvida é este imóvel ainda é foreiro? COMO PROVO que não é foreiro?
Eu tenho o IPTU em nome da construtora.

Li neste site que imóvel foreiro, paga laudemio e outras taxas e não IPTU, está correto? continuar lendo